Espécie animal a que se destina: Bovinos
Composição básica: Farelo de soja, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico desfluorizado, cloreto de sódio (sal comum) (23,07), enxofre ventilado (flor de enxofre), óxido de magnésio, sulfato de cobre, sulfato de cobalto, sulfato de manganês, óxido de zinco, iodato de cálcio, selenito de sódio, ureia pecuária, monensina sódica.
Eventuais substitutivos: Farelo de glúten de milho 21, ureia protegida, óxido de manganês, sulfato de magnésio, iodato de potássio, sulfato de zinco, lasalocida sódica, salinomicina sódica, ácido fosfórico, cal virgem calcítica, cal virgem dolomítica, calcário calcítico, filtrado de enxofre.
Indicação de uso: Concentrado para mistura com farelos energéticos para fabricação de suplementos proteicos, suplementos proteico-energéticos e rações na propriedade. Indicado para bovinos de corte nas fases de cria, recria e engorda.
Modo de usar: Este produto deve ser diluído com farelos energéticos de acordo com o objetivo de consumo e desempenho animal. Consumo diário recomendado de 60 a 120 g do produto por 100 kg de peso vivo. Para fabricação de suplementos proteicos de consumo estimado de 100 a 200 g por 100 kg de peso vivo, diluir com farelos energéticos na proporção de 50:50. Para fabricação de suplementos proteico energéticos de consumo estimado de 250 a 350 g por 100 kg de peso vivo, diluir com farelos energéticos na proporção de 30:70. Para fabricação de suplementos proteico energéticos de consumo estimado de 400 a 600 g por 100 kg de peso vivo, diluir com farelos energéticos na proporção de 25:75. Para fabricação de rações de consumo estimado de 1 a 1,5% do peso vivo, diluir com farelos energéticos na proporção de 12:88. Os animais devem ser adaptados após a diluição do produto: na primeira semana fornecer o suplemento formulado diluído 1:1 com sal comum. Na segunda semana fornecer o suplemento formulado diluído 2:1 com sal comum. A partir da terceira semana colocar o suplemento formulado puro no cocho e deixar permanentemente à disposição dos animais. Disponibilizar espaçamento de cocho de 10 a 50 cm/cabeça. Manter boa disponibilidade de pasto. Manter o cocho com o produto. Não fornecer o produto a animais em jejum, famintos ou debilitados. Em caso de intoxicação, procurar o profissional habilitado de sua confiança. Este produto contém ionóforos. Não permitir que cavalos ou outros equídeos tenham acesso a alimentos que contenham ionóforos (monensina sódica, salinomicina sódica, lasalocida sódica), a ingestão pode ser fatal. NÃO FORNECER ESTE PRODUTO PURO AOS ANIMAIS. Quando em substituição à monensina sódica, a salinomicina sódica ou a lasalocida sódica é utilizada, garantindo 400 mg/kg de produto.
Conteúdo líquido: Peso líquido 30 kg
Prazo de validade: 180 dias após a data de fabricação
Condições de conservação: Conservar em local seco, coberto e ventilado. Evitar o contato direto do produto com o solo.
Registro: Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.